PESCA DE ARRASTO COM GANCHORRA

05-07-2009 12:52
A Ganchorra é uma arte de arrasto, rebocada por uma embarcação perto da costa ou por pescadores na zona de maré, destinada á captura de moluscos bivalves.
É composta por uma armação metálica dotada de um pente de dentes na parte inferior à qual está ligado um saco de rede.
A pesca com ganchorra pratica-se de norte a sul, no zona sul do país pratica-se entre Vila Real de S. António a Sagres, utilizando:
 
 

Pescador na apanha de bivalves com ganchorra

  • O arrasto de cintura ou arrasto de cinta é uma draga manual, utilizada em zonas de areia, na maré baixa, constituída por um cabo de madeira, uma cinta e uma armação em ferro, com uma pá na parte inferior, a qual possui um saco de rede;

     

Ganchorra manual

  • O arrasto de popa ou Vara que é uma arte de arrasto pelo fundo, rebocado com uma embarcação. É constituído por uma estrutura formada por dois patins metálicos ligados a uma vara de madeira ou de ferro, a qual tem entralhado um saco de rede;
     

O arrasto de mão ou arquim que é composto por uma vara de madeira e por um aro de arame, que tem entralhado um cone em rede. É utilizado nos bancos de areia durante a maré baixa, a partir da praia.

 Barco de arrasto com ganchorra

 

Esta arte de arrasto está devidamente regulamentada por vários decretos:


Decreto Regulamentar n.º 43/87 de 17-07-1987,

Decreto Regulamentar n.º 45/87 de 17-07-1987,

  

CAPITULO VIII

Pesca com ganchorra

Artigo 33.º Definição da arte

1. Entende-se por ganchorra uma arte de arrastar, destinada à captura de moluscos bivalves, constituída por uma armação metálica com um pente de dentes ou com um varão ou tubo cilíndrico na parte inferior, à qual está ligado um saco de rede que serve para a recolha dos bivalves.
 

2. A ganchorra poderá ser promovido com uma grelha de barra paralelas soldadas à parte inferior da armação e dirigida ao interior do saco.

Na legislação que regulamenta a área e limites de pesca, onde se exercer a pesca de bivalves, podemos ver os limites de profundidade e a distância da costa onde se pode pescar.

Portaria n.º 149/92 de 10 de Março,

Artigo 5.º

Limites interiores das zonas de operação

Os limites interiores das zonas de operação referida no artigo anterior são definidos pelo batimétro dos 3 metros na baixa-mar, dos 4,5 metros na meia-maré e dos 6 metros na praia-mar.

Portaria n.º 1102-E de 2000, de 22-11-2000,

Artigo 12.º,

Limites interiores das zonas de operação

1. O exercício da pesca com ganchorra rebocada por embarcação só é permitido em profundidades superiores a 2,5 metros.

2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a pesca com ganchorra rebocada por embarcação não pode ser exercida a menos de 300 metros da linha de costa em áreas concessionadas, durante a época balnear.

No campo ambiental temos que o uso da ganchorra, ou qualquer outra arte de arrasto, quando arrastado pelo fundo, destrói os habitats das espécies bentónicas, afectando também a produtividade das outras espécies.

Os habitats costeiros são um local fértil e propicio ao acasalamento, reprodução e crescimento de muitas espécies de espécies de peixes e bivalves.

Ao destruirmos os habitats costeiros, destruímos uma das maiores fontes de peixes que consumimos.

As ganchorras, as redes de arrasto e equipamentos semelhantes são os grandes responsáveis pela destruição que se verifica em praticamente todas as zonas pesqueiras, matando, esmagando, enterrando ou expondo aos predadores as criaturas marinhas que ai vivem.

Não existem sítios a salvo de técnicas de pesca destrutivas, como o arrasto.

Dei realce a esta arte, transcrevendo os pontos que considerei de maior relevo, a nível legislativo, para a análise do que não é, ou eu considero não ser, cumprido pelos pescadores profissionais.
 

 

No fim do verão passado, escrevi uma crónica de férias, em que expunha que durante a minha estadia na região de Tavira, com as visitas diárias á praia da Manta Rota, tinha constatado que a recolha de bivalves através do arrasto me parecia estar a ser praticada dentro da legalidade, por a distância do arrasto em relação á costa, quanto a mim, não estar a ser cumprida. Após ler a legislação fico mais convencido de que tinha e, tenho razão, claro que não posso provar porque não fiz qualquer medição, a não ser o cálculo feito à vista na minha perspectiva visual.

Todos nós pescadores de lazer, temos visto que em muitas ocasiões os diferentes barcos de pesca estão tão próximo da costa que duvidamos da sua própria segurança, e por isso muitas vezes encalham pondo em risco as vidas dos pescadores profissionais e dos profissionais que têm de fazer o salvamento, tal como todos os anos vem noticiado nos nossos órgãos de comunicação social.
 

Constatei que para algumas destas artes utilizadas a partir da própria praia, nomeadamente, na arte do arquim. Que todos os anos se vêm na maré-vazia realizar este trabalho.

Mas, a situação mais alarmante que me chamou à atenção, foi a de durante cerca de quinze dias de idas à praia, nunca se me deu ver um elemento da autoridade marítima, quer a pé quer um barco de guerra, para fiscalizar tal ou, tais actividades.

Perguntarão o porquê deste artigo, não mais do que trazer até vós o conhecimento de uma arte de pesca profissional que bem cumprida servirá de pão a muita gente, mas a fuga á legislação poderá trazer grave instabilidade ao meio marinho podendo chegar ao desaparecimento das espécies em causa.
Todos nos lembramos dos problemas causados pelos barcos espanhóis no passado devido á pesca ilegal.
No entanto ao lermos alguns dos muitos artigos consultados por mim, poderemos constatar de que existe por parte dos serviços que fiscalizam esta pesca uma tentativa de controlar, através da monitorização, da calibragem e, sensibilização dos pescador para a necessidade da preservação das espécies.
Tudo isto não se refere unicamente ao sul de Portugal, mas sim, a todo o país.

Os dados foram recolhidos nos sites: